quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Novo Decreto: Regras mais rigorosas para convênios, contratos de repasse e termos de parceria

Com a publicação do Decreto nº 7.568/11 no último dia 19 pela presidenta da República, Dilma Rousseff, as regras para convênios, contratos de repasse e termos de parceria formalizados com entidades privadas tornaram-se mais rigorosas.A recente norma altera o Decreto nº 6.170/07, que dispõe sobre os convênios e contratos de repasse, e o Decreto nº 3.100/99, que regulamenta a Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Uma das determinações para a celebração de convênios, termos de parceria e contratos de repasse é a obrigatoriedade das entidades privadas sem fins lucrativos comprovarem a realização, durante os últimos três anos, não apenas de sua existência como de efetivo exercício de atividades referentes ao objeto da parceria entre o poder público e a iniciativa privada. A medida evitará a parceria com instituições que contam com toda a documentação formal de habilitação, mas que não tenham efetiva experiência na atividade que será realizada.

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