Por :Jornal A Folha /
Com a aprovação do Dia da Pilcha, a indumentária gaúcha ganha um dia especial para ser usada em Não-Me-Toque: toda última sexta-feira de cada mês. A nova lei, iniciativa do Poder Legislativo aprovada por unanimidade em sessão ordinária no dia 8 de abril, incentiva as manifestações e a preservação cultural das tradições gaúchas no município. A autoria do projeto é dos vereadores Maninho (PTB), Ibanez (PT), Paulinha, Kexinho e Pedro Paulo (PP).
Autor da ideia do Dia Municipal da Pilcha, o chefe dos Correios, Paulo Junior Gomes da Silva, não esconde a felicidade de o projeto ter sido aprovado e virado lei municipal.
– Estou orgulhoso. Este era um grande anseio. Temos que pensar agora como será o envolvimento das pessoas e o interesse da comunidade para usar a pilcha – disse Paulo determinado a fazer com que a lei não caia no esquecimento.
Patrão do CTG Galpão Amigo no ano passado, Clézio Goettems, que adota o uso da bombacha no dia a dia, ficou extremamente satisfeito e considera que o trabalho não pode parar. Depois de longas conversas em 2012, o objetivo é transmitir à comunidade trabalhando a parte cultural e artística em torno do Dia da Pilcha.
– Temos que orientar o que pode ser usado no trabalho, na escola e no dia a dia, esse é nosso papel – comentou Clézio.
Passada essa etapa, a divulgação do Dia da Pilcha fica sob a responsabilidade das entidades culturais ligadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho e possibilita receber incentivos do Poder Público nos programas e ações culturais do município.
Uma das possibilidades para Paulo é realizar visitas nas empresas e escolas do município divulgando a ideia para quem quiser cultivar a tradição gaúcha.
– Queremos ver a população sentindo-se à vontade para usar a roupa tradicional fora dos dias que antecedem ao 20 de setembro – pensa Paulo.
O tradicionalista Mateus Keller, 23 anos, coordenador da Invernada Jovem do CTG Galpão Amigo, centro de tradições que integra desde os quatro anos de idade, lembra que a lei Nº 8.813, de 10 de janeiro de 1989 já oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada “Pilcha Gaúcha”. Ele acredita que a lei pode estimular o avanço para cultura, mas pensa que indiferente das leis, o que vale é valorizar a cultura gaúcha em todos os momentos, seja prestigiando a parte artística, os esportes campeiros ou a história.
– Que bom que a lei valoriza o uso da pilcha, mas acho importante termos atitudes que valorizem nossa cultura sempre, não ficarmos restrito a um dia por mês – opinou Mateus.
LEI ESTADUAL
LEI Nº 8.813, DE 10 DE JANEIRO DE 1989.
Oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada “PILCHA GAÚCHA”.
DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada “PILCHA GAÚCHA”.
Parágrafo único – Será considerada “Pilcha Gaúcha” somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art. 2º – A “Pilcha Gaúcha” poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais, públicos ou privados, realizados no Rio Grande do Sul.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.
LEI UM MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÃO-ME-TOQUE/RS
LEI N° 4.198 de 9 de abril de 2013
OFICIALIZA o DIA da PILCHA no Município de Não-Me-Toque
Antônio Vicente Piva, prefeito do município de Não-Me-Toque/RS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. É oficializado o “DIA DA PILCHA”, como incentivo à manifestação e à preservação cultural das tradições gaúchas no Município de Não-Me-Toque, nos termos do art. 194 da lei Orgânica.
Art. 2°. O “DIA DA PILCHA” constitui-se no incentivo ao uso da indumentária gaúcha e será realizado sempre na última sexta-feira de cada mês.
Parágrafo único. É considerada “Pilcha Gaúcha” somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e diretrizes traçadas pelo Movimento tradicionalista Gaúcho, assim definida pela Lei Estadual n° 8813 de 10 de janeiro de 1989.
Art. 3°. A divulgação e a realização do “DIA DA PILCHA” ficará a cargo das entidades culturais e tradicionalistas ligadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho e poderá receber incentivos do Poder Público Municipal de acordo com os programas e ações culturais do município.
Art. 4°. No mês de setembro, durante a Semana Farroupilha, a Câmara de Vereadores poderá disponibilizar de um espaço Gaúcho, nas dependências da mesma.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Não-Me-Toque – RS, em 9 de abril de 2013.
Antônio Vicente Piva – Prefeito Municipal
Colaboração Hilton Araldi
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